Portaria n. 100, de 28 de março de 2011
O Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria/Asmag n. 234, de 15 de junho de 2010, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, e tendo vista o que consta dos autos do Processo Administrativo n. 093/2011 - JFTO,
Considerando a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Considerando a Resolução/Presi n. 600-25, que instituiu o Processo Digital - e-Jur no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região, e a Resolução/Presi n. 600-26, que dispõe sobre o acesso às peças digitais da consulta processual e o recebimento de petição por meio eletrônico, ambas de 7 de dezembro de 2009, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região;
Considerando a Resolção Presi/Cenag n. 09, de 25 de março de 2010, que estabeleceu novas diretrizes para utilização do Sistema de Transmissão de Atos Processuais da Justiça Federal da Primeira Região - e-Proc, bem como para o Processo Digital da Primeira Região - e-Jur, RESOLVE:
I - TORNAR OBRIGATÓRIO o envio, em meio eletrônico, das petições iniciais e incidentais relativas às classes de Mandado de Segurança, Monitória e Embargos à Monitória, e, à medida que for implantado o processo digital, para as demais classes, no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, exceto as Subseções Judiciárias vinculadas.
II - ESCLARECER que as partes e advogados poderão utilizar os seguintes meios para envio de petições destinadas ao Juízo desta Seção Judiciária ou ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região:
- peticionamento letrônico à distância, através do Sistema e-Proc;
- peticionamento eletrônico presencial, a ser realizado em equipamento de digitalização e acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados nas dependências desta Seccional.
III - DETERMINAR que na utilização do peticionamento eletrônico presencial (meio físico) a digitalização de petições e documentos será realizada diretamente pelas partes, seus advogados ou quem por eles indicado, que terão a responsabilidade de realizar tais atos de forma a permitir a perfeita ordem e legibilidade das peças e documentos, os quais deverão estar impressos em papel no tamanho A-4 (210x297mm).
IV - DETERMINAR que as petições inciais contendo mais de 750 (setecentos e cinquenta) páginas, incluindo os documentos e anexos, deverão ser distribuídas e tramitar em meio físico.
V - DETERMINAR que, no plantão, as petições não devem ser encaminhadas pelo e-Proc, devendo o interessado entrar em contato direto com o Diretor de Secretaria Plantonista, durante o horário de expediente na sede da Justiça Federal no Estado do Tocantins (Palmas - TO), ou poderá ser contatado em outro horário pelo telefone celular (63) 9978-8820;
VI - ESCLARECER que o período de plantão compreende feriados forenses, sábados, domingos e os períodos que antecedem ou sucedem o horário de atendimento ao público externo, que nesta Seccional é das 09h às 18h, nos termos da Resolução/TRF-1ª Região n. 007/2000 c/c a Portaria n. 187/2000-SJ/TO;
VII - ESCLARECER que o protocolo de petição por meio eletrônico não dispensa a entrega de documentos que, de acordo com a lei processual, tenham que ser feitos em original, a exemplo de cédula de crédito bancário, nota promissória etc.
VIII - DETERMINAR a instalação de equipamento de digitalização (scanner) e computador, em local de fácil acesso, a fim de que proporcionem condições aos interessados de digitalizar as petições e documentos relativos aos seus processos e ter acesso à rede mundial de computadores (Internet) para peticionamento eletrônico.
IX - DETERMINAR a designação de servidor, prestador de serviço ou estagiário para orientar as partes, seus advogados e/ou as pessoas por eles indicadas na digitalização das peças e documentos, bem como no peticionamento eletrônico - e-Proc.
X - DETERMINAR que no peticionamento eletrônico deverão ser obedecidas as prescições estabelecidas nos arts. 4º e seguintes da Resolução/Presi n. 600-26, de 7 de dezembro de 2009, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ GODINHO FILHO
Juiz Federal Diretor do Foro

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